A Reforma Tributária do Consumo mudou uma rotina conhecida de milhares de pequenas empresas. Para 2027, setembro de 2026 passou a ser um mês decisivo para o Simples Nacional.
Empresas que não estão no regime e desejam ingressar no Simples em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026. Já as empresas que permanecem no Simples precisam avaliar outra decisão: se a CBS e o IBS continuarão dentro da sistemática unificada ou se serão recolhidos pelo regime regular.
A escolha não deve ser tratada apenas como uma obrigação de cadastro. Dependendo do perfil da empresa, dos clientes, das compras, dos créditos e da formação de preços, a forma de recolhimento pode produzir efeitos comerciais e financeiros diferentes.
O que mudou no prazo do Simples Nacional?
Até então, muitos empresários associavam a opção pelo Simples Nacional ao mês de janeiro. Para o ano-calendário de 2027, a regra mudou.
A empresa que não é optante e pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 deve solicitar a opção de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, se o pedido for deferido.
Quem já está regularmente no Simples Nacional não precisa fazer nova opção apenas para permanecer no regime, salvo situações específicas, como existência de exclusão futura registrada.
E onde entram IBS e CBS?
A Reforma Tributária criou a CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços — e o IBS — Imposto sobre Bens e Serviços —, que passam a integrar o novo modelo de tributação do consumo.
Para empresas do Simples Nacional, existe a possibilidade de manter esses tributos dentro da sistemática unificada ou optar pelo recolhimento segundo o regime regular.
Na prática, a empresa pode continuar no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolher IBS e CBS fora do DAS, conforme as regras próprias desses tributos. Essa possibilidade é frequentemente chamada de Simples Nacional híbrido.
O que acontece se a empresa não fizer a opção pelo regime regular em setembro?
Se a empresa já está no Simples e não optar, em setembro de 2026, pelo recolhimento regular de IBS e CBS, esses tributos permanecerão, no primeiro semestre de 2027, dentro da sistemática do Simples Nacional.
A regulamentação prevê nova oportunidade de opção em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Portanto, não se trata apenas de perguntar “qual regime cobra menos imposto?”. A análise precisa considerar como a empresa compra, vende, gera créditos, atende clientes e forma seus preços.
Simples tradicional ou IBS/CBS por fora: o que deve ser analisado?
Antes de decidir, a empresa deve comparar pelo menos os seguintes pontos:
- atividade econômica e forma de tributação atual;
- faturamento projetado para 2027;
- perfil dos clientes, especialmente vendas para outras empresas;
- volume e natureza das compras e despesas que podem gerar créditos;
- margem de lucro;
- política de preços;
- impacto financeiro no fluxo de caixa;
- capacidade operacional para cumprir as novas obrigações;
- efeito da decisão na competitividade comercial.
Exemplo prático
Uma empresa que vende principalmente para consumidores finais pode ter uma realidade diferente de outra que vende para empresas que valorizam o aproveitamento de créditos tributários.
Da mesma forma, dois negócios com o mesmo faturamento podem chegar a decisões diferentes porque possuem estruturas de custos, margens e cadeias de fornecedores distintas.
Por isso, a decisão não deve ser tomada apenas pelo nome do regime ou pela alíquota nominal.
Quem precisa agir agora?
Empresa que não está no Simples e quer entrar em 2027
Deve verificar sua situação fiscal e cadastral e formalizar a solicitação de opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Empresa que já está no Simples
Deve avaliar se pretende manter IBS e CBS dentro da sistemática do Simples ou optar pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027.
Empresa com pendências
Débitos ou irregularidades cadastrais podem impedir o ingresso no regime. A conferência deve ser feita antes do encerramento do prazo, evitando deixar a regularização para os últimos dias.
Atenção também à NFS-e Nacional
Outra mudança importante para empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional é a obrigatoriedade da NFS-e de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026, conforme a regulamentação divulgada pela Receita Federal.
Isso reforça que a preparação para 2027 não envolve apenas cálculo de tributos. Cadastro, emissão fiscal, sistemas, contratos e rotinas internas também precisam ser revisados.
O que a empresa deveria fazer em setembro de 2026?
Um roteiro prático é:
- confirmar se a empresa está ou continuará no Simples Nacional;
- verificar pendências fiscais e cadastrais;
- projetar faturamento, folha, compras, margens e perfil dos clientes para 2027;
- simular os cenários de IBS e CBS dentro e fora do regime unificado;
- avaliar reflexos sobre créditos, preços e fluxo de caixa;
- documentar a decisão tomada;
- formalizar eventual opção dentro do prazo aplicável.
Perguntas frequentes
Toda empresa do Simples precisa fazer nova opção em setembro de 2026?
Não. A empresa que já é optante regularmente não precisa fazer nova solicitação apenas para permanecer no Simples. A janela de setembro é especialmente relevante para quem deseja ingressar no regime em 2027 e para empresas que pretendem recolher IBS e CBS pelo regime regular.
Posso continuar no Simples e recolher IBS e CBS por fora?
Sim. A regulamentação permite que a empresa permaneça no Simples Nacional e opte pelo regime regular de IBS e CBS.
Se eu não optar em setembro, perco definitivamente a possibilidade?
Não. Para quem permanecer com IBS e CBS dentro do Simples no primeiro semestre de 2027, existe nova janela de opção em março de 2027 para produzir efeitos no segundo semestre.
A opção pelo regime regular sempre reduz imposto?
Não. O melhor resultado depende das características concretas da empresa. Créditos, cadeia de fornecedores, perfil dos clientes, margens, preços e fluxo financeiro precisam ser avaliados em conjunto.
O empresário deve decidir apenas com base na alíquota?
Não. A comparação apenas de alíquotas pode levar a uma conclusão incompleta. A Reforma Tributária altera também a lógica de créditos e pode afetar formação de preços, contratos e competitividade.
Decisão tributária precisa ser simulada antes de ser escolhida
A principal mudança para o empresário é de comportamento: 2027 começa a ser decidido ainda em 2026.
A escolha mais segura é aquela baseada em dados reais da empresa, projeções e comparação de cenários — não em uma regra genérica aplicada igualmente a todos.
A MLB Contabilidade trabalha com uma abordagem preventiva: entender o cenário, identificar riscos e comparar alternativas antes da tomada de decisão.
Sua empresa precisa avaliar o Simples Nacional e a forma de recolhimento do IBS e da CBS para 2027? Solicite um diagnóstico da situação tributária.
Conteúdo informativo. A aplicação das regras depende da situação fiscal, atividade, regime, faturamento e demais características de cada empresa. As normas e prazos devem ser conferidos conforme a regulamentação vigente na data da decisão.