Segmento
Clínicas e profissionais de saúde: estrutura societária muda o imposto
Consultórios, clínicas e profissionais de saúde convivem com regras específicas de enquadramento, retenções de convênios e composição societária.
Qual o principal ponto de atenção em clínicas?
A definição do anexo aplicável no Simples Nacional — muito influenciada pelo Fator R — e a coerência entre a estrutura societária, os contratos com convênios e a forma de remuneração dos profissionais.
Enquadramento
- Análise de CNAE e atividade efetivamente exercida
- Fator R e efeito do pró-labore dos sócios
- Comparação entre Simples e Lucro Presumido
Convênios e recebimentos
- Conferência de glosas e retenções
- Conciliação entre produção e recebimento
- Controle de repasses a profissionais
Estrutura societária
- Revisão de contrato social e responsabilidades
- Distribuição de lucros com suporte contábil
- Contratos com profissionais parceiros
Obrigações específicas
- ISS municipal e obrigações acessórias locais
- Declarações relacionadas a serviços de saúde
- Controle de documentos para o Imposto de Renda dos pacientes
FAQ
Perguntas frequentes
- Toda clínica se enquadra no mesmo anexo?
- Não. O anexo depende da atividade e, em vários casos, do Fator R. Clínicas com estruturas parecidas podem ter alíquotas efetivas bem diferentes.
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