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Clínicas e profissionais de saúde: estrutura societária muda o imposto

Consultórios, clínicas e profissionais de saúde convivem com regras específicas de enquadramento, retenções de convênios e composição societária.

Qual o principal ponto de atenção em clínicas?

A definição do anexo aplicável no Simples Nacional — muito influenciada pelo Fator R — e a coerência entre a estrutura societária, os contratos com convênios e a forma de remuneração dos profissionais.

Enquadramento

  • Análise de CNAE e atividade efetivamente exercida
  • Fator R e efeito do pró-labore dos sócios
  • Comparação entre Simples e Lucro Presumido

Convênios e recebimentos

  • Conferência de glosas e retenções
  • Conciliação entre produção e recebimento
  • Controle de repasses a profissionais

Estrutura societária

  • Revisão de contrato social e responsabilidades
  • Distribuição de lucros com suporte contábil
  • Contratos com profissionais parceiros

Obrigações específicas

  • ISS municipal e obrigações acessórias locais
  • Declarações relacionadas a serviços de saúde
  • Controle de documentos para o Imposto de Renda dos pacientes

FAQ

Perguntas frequentes

Toda clínica se enquadra no mesmo anexo?
Não. O anexo depende da atividade e, em vários casos, do Fator R. Clínicas com estruturas parecidas podem ter alíquotas efetivas bem diferentes.

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